A juíza da 21ª Zona Eleitoral de Florânia, que abrange também o
município de Tenente Laurentino Cruz, Mônica Maria Andrade da Silva,
concedeu a antecipação da tutela promovida pela coligação “A Mudança Que
O Povo Quer”, e determinou que a coligação “Tenente Em Boas Mãos”, que
tem como candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente Inácio
Macedo e Ana Maria, se abstenham de realizar showmícios e assemelhados,
eventos como o descrito na exordial ou outro evento de grande magnitude,
com violação ao disposto no art. 39, § 7º da Lei 9.504/97, e art. 12 da
Resolução TSE 23.457/2015, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) a ser imputada a cada um dos requeridos, e cada vez que
porventura descumpram a presente decisão.
De acordo com a representação: a) Os representados vêm cometendo
inúmeras irregularidades durante o pleito eleitoral; b)Foi realizado
evento denominado “Happy Holi 40#Laranjou” , ocorrido em 11.09.2016; às
14h40, na Avenida Francisco Amaral, na cidade de Tenente Laurentino Cruz
– RN; c) os representados contrataram um enorme paredão com
alto-falantes e amplificadores de som, onde foram tocadas músicas que
sequer guardam relação com a campanha, sendo contratados pessoas
exclusivamente para animação do evento; d) que foram distribuídas
camisetas brancas e tinta em pó colorido para os eleitores presentes ao
evento, caracterizando prática de captação ilícita de sufrágio e abuso
de poder econômico. Requereu tutela de urgência para que seja
determinado aos representados a abstenção de realização de eventos do
caráter “Happy Holi 40#Laranjou”, ou de outros assemelhados a showmício,
assim como a abstenção de distribuição de quaisquer bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sob pena de multa.
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